Novo Código de Ética da Enfermagem aproxima profissionais da sociedade e garante prática mais segura

Casos de violência: reportar suspeitas agora é obrigação da Enfermagem
Uma das mudanças significativas está no § 4º e no § 5º do artigo 52 (Capítulo II - Dos Deveres). Agora, os(as) profissionais de Enfermagem serão obrigados(as) a comunicar aos órgãos de responsabilização criminal as suspeitas de casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento e de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Redes sociais: limites mais clarosO novo código traz, também, limites mais claros quanto ao uso das redes sociais, protegendo tanto profissionais quanto usuários(as) dos serviços de saúde. O artigo 21 garante a auxiliares, técnicos(as) e enfermeiros(as) o direito de não serem filmados(as), fotografados(as) e expostos(as) em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
O parágrafo único do artigo 86 veda à Enfermagem fazer referência a casos, situações ou fatos e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
Prática profissional mais seguraDois artigos novos - 48 e 50 - preconizam uma prática profissional mais segura e humanizada. O artigo 48 fala sobre o dever da Enfermagem de prestar assistência promovendo qualidade de vida no processo do "nascer, viver, morrer e luto".
O artigo 50 assegura a prática profissional mediante consentimento prévio do "paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial".
Leia na íntegra: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=servicos&pagina=noticias-ler&id=6273